Detalhes Da CM TURURU
Informações do Órgão
00.655.264/0001-83
(85) 98130-2762
contato@camaratururu.ce.gov.br
De Segunda Ï¿½ Sexta das 07:00hs Ï¿½s 13:00hs
Rua Nen�m Barroso, Nº 18
Centro - CEP: 62.655-000
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Transparência – Garantir Clareza nos Atos Legislativos e Acesso da População às Decisões da Câmara.
Compromisso com o Interesse Público – Atuar Sempre em Benefício da Coletividade e do Desenvolvimento do Município.
Ética e Responsabilidade – Conduzir os Trabalhos Legislativos com Integridade, Respeito às Leis e Responsabilidade Social.
Função Legislativa – Elaborar, Discutir e Aprovar Leis de Interesse do Município.
Função Fiscalizadora – Acompanhar e Fiscalizar os Atos do Poder Executivo, Especialmente a Aplicação dos Recursos Públicos.
Função Representativa – Representar os Interesses da População de Tururu Perante a Administração Municipal.
Coordenar os Serviços Administrativos e Legislativos da Câmara;
Organizar e Controlar Documentos Oficiais; Receber, Protocolar e Encaminhar Correspondências e Processos; Elaborar Atas, Ofícios, Portarias e Demais Atos Administrativos; Auxiliar a Mesa Diretora e a Presidência no Funcionamento Interno da Câmara; Acompanhar a Tramitação de Projetos de Lei, Requerimentos e Indicações;
Manter Arquivos Físicos e Digitais Organizados; Controlar Publicações Oficiais e Registros Legislativos; Integrar e Supervisionar os Setores Administrativos da Câmara; Dar Suporte às Sessões Legislativas; Controlar Frequência e Documentação Funcional de Servidores; Auxiliar na Execução Orçamentária e Administrativa; Zelar Pelo Cumprimento das Normas Internas e do Regimento.
Aprovar o Orçamento Municipal – Analisar e Votar a Lei Orçamentária Anual, Bem Como Acompanhar Sua Execução.
Eleger Sua Mesa Diretora, Bem Como Destituì-la na Forma da Lei Orgânica e Deste Regimento;
Elaborar o Seu Regimento Interno;
Fiscalizar as Contas do Poder Executivo – Apreciar as Contas do Prefeito com Auxílio dos Órgãos de Controle Competente.
Cconceder Licenças ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Vereadores para Afastamento dos Respectivos Cargos, nas Hipóteses Previstas na Lei Orgânica
Legislar sobre Assuntos de Interesse Local – Criar Normas e Regulamentos Voltados às Necessidades da População do Município.
Autorizar o Prefeito a Se Ausentar do Município, Quando a Ausência Exceder a 15 (quinze) Dias;
Criar Comissies Parlamentares de Inquérito sobre Fato Determinado e por Prazo Certo, Mediante Requerimento de 1/3 (um Terão) de Seus Membros;
AUDIÊNCIA PÚBLICA, AS 10H30 NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU.
AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 16 DE MARÇO ÀS 11H ,NO PLENÁRIO DA CÂMARA[...]
A Câmara Municipal de Tururu registra, com elevado sentimento de[...]
NOS DIAS: 29 E 30 DE OUTUBRO, NO ANEXO PRESIDENTE JOSIMAR MARTINS[...]
Vídeos do Órgão
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