Data: 27/05/2026
Descrição: A CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU, Estado do Ceará, por meio de sua Presidência, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta, DECLARAR que a não disponibilização, no Portal da Câmara Municipal de Tururu, da Prestação de Contas de Gestão referente ao Exercício Financeiro
de 2025, encontra-se dentro do prazo legal estabelecido pela legislação vigente.
Isso porque, nos termos do art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), com redação dada pela Lei Estadual nº 13.983/2007, os processos de tomada ou prestação de contas deverão ser apresentados ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro. Assim, considerando que o Exercício Financeiro de 2025 encerrou-se em 31 de dezembro de 2025, o prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias para o envio da Prestação de Contas de Gestão ao TCE-CE vence em 30 de junho de 2026, razão pela qual a ausência de publicação no Portal desta
Casa Legislativa não configura qualquer irregularidade ou omissão, estando a documentação em fase de organização e consolidação para tempestivo envio à Corte de Contas estadual. Diante do exposto, declara-se que esta Casa Legislativa está em conformidade com os prazos estabelecidos pela legislação vigente, estando a Prestação de Contas de Gestão do Exercício Financeiro de 2025 dentro do prazo legal para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, cujo termo final é 30 de junho de 2026.
Exercício: 2025