Câmara Municipal De Tururu (CM TURURU)

Detalhes Da CM TURURU

Sem informação

Informações do Órgão

CNPJ

00.655.264/0001-83

Contatos

(85) 98130-2762

Email

contato@camaratururu.ce.gov.br

Horário de Atendimento

De Segunda Ï¿½ Sexta das 07:00hs Ï¿½s 13:00hs

Endereço

Rua Nen�m Barroso, Nº 18
Centro - CEP: 62.655-000

Representar os diversos segmentos da sociedade, produzindo leis e normas jurídicas que regulem a vida em sociedade, observando a Lei Orgânica Municipal e a Lei Orçamentária. Além disso, busca modernizar a gestão, qualificar servidores e aproximar o Legislativo do cidadão, com foco no planejamento estratégico.
A Câmara atua para se tornar uma instituição inovadora e eficiente, com foco na construção de um futuro sustentável, justo e participativo para Tururu. Isso inclui a criação de ferramentas inéditas, como o Observatório de Políticas Públicas Municipais para monitorar e organizar dados da cidade.
Garantir a construção de uma sociedade livre, justa e solidária Promover o desenvolvimento local e regional Reduzir desigualdades sociais e combater a pobreza Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos Incentivar a participação da população nas decisões públicas Produzir leis que atendam às necessidades da comunidade Promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.

Transparência – Garantir Clareza nos Atos Legislativos e Acesso da População às Decisões da Câmara.

Compromisso com o Interesse Público – Atuar Sempre em Benefício da Coletividade e do Desenvolvimento do Município.

Ética e Responsabilidade – Conduzir os Trabalhos Legislativos com Integridade, Respeito às Leis e Responsabilidade Social.

Função Legislativa – Elaborar, Discutir e Aprovar Leis de Interesse do Município.

Função Fiscalizadora – Acompanhar e Fiscalizar os Atos do Poder Executivo, Especialmente a Aplicação dos Recursos Públicos.

Função Representativa – Representar os Interesses da População de Tururu Perante a Administração Municipal.

Coordenar os Serviços Administrativos e Legislativos da Câmara;

Organizar e Controlar Documentos Oficiais; Receber, Protocolar e Encaminhar Correspondências e Processos; Elaborar Atas, Ofícios, Portarias e Demais Atos Administrativos; Auxiliar a Mesa Diretora e a Presidência no Funcionamento Interno da Câmara; Acompanhar a Tramitação de Projetos de Lei, Requerimentos e Indicações;

Manter Arquivos Físicos e Digitais Organizados; Controlar Publicações Oficiais e Registros Legislativos; Integrar e Supervisionar os Setores Administrativos da Câmara; Dar Suporte às Sessões Legislativas; Controlar Frequência e Documentação Funcional de Servidores; Auxiliar na Execução Orçamentária e Administrativa; Zelar Pelo Cumprimento das Normas Internas e do Regimento.

Aprovar o Orçamento Municipal – Analisar e Votar a Lei Orçamentária Anual, Bem Como Acompanhar Sua Execução.

Eleger Sua Mesa Diretora, Bem Como Destituì-la na Forma da Lei Orgânica e Deste Regimento;

Elaborar o Seu Regimento Interno;

Fiscalizar as Contas do Poder Executivo – Apreciar as Contas do Prefeito com Auxílio dos Órgãos de Controle Competente.

Cconceder Licenças ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Vereadores para Afastamento dos Respectivos Cargos, nas Hipóteses Previstas na Lei Orgânica

Legislar sobre Assuntos de Interesse Local – Criar Normas e Regulamentos Voltados às Necessidades da População do Município.

Autorizar o Prefeito a Se Ausentar do Município, Quando a Ausência Exceder a 15 (quinze) Dias;

Criar Comissies Parlamentares de Inquérito sobre Fato Determinado e por Prazo Certo, Mediante Requerimento de 1/3 (um Terão) de Seus Membros;

Ordenadores de despesas
Nome Data Início Data Fim Mais
Francisco Glaucio Damasceno Chaves 01/01/2025
Departamento Contatos E-mail Mais
DIVISãO DE VIGILâNCIA
DIVISÃO DE SERVISOS GERAIS
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
SECRETARIA GERAL
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CONTROLADORIA INTERNA
OUVIDORIA
PROCURADORIA DA MULHER
BALCÏ¿½O DO CIDADÏ¿½O
PROTEçãO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Setor Contatos E-mail Mais
Diretoria Administrativa (85) 98130-2762 contato@camaratururu.ce.gov.br
Divisão de Documentação e Arquivo (85) 98130-2762 contato@camaratururu.ce.gov.br
Divisão de Informática (85) 98130-2762 contato@camaratururu.ce.gov.br
Divisão de Transportes (85) 98130-2762 contato@camaratururu.ce.gov.br
Departamento Legislativo (85) 98130-2762 contato@camaratururu.ce.gov.br
Divisão de Licitações e Contratos (85) 98130-2762 contato@camaratururu.ce.gov.br
Divisão Financeira (85) 98130-2762 contato@camaratururu.ce.gov.br
Divisão de Compras (85) 98130-2762 contato@camaratururu.ce.gov.br
Divisão de Patrimônio e Almoxerifado (85) 98130-2762 contato@camaratururu.ce.gov.br
Divisão de Recursos Humanos (85) 98130-2762 contato@camaratururu.ce.gov.br
Leis
CARTA DE SERVIÇOS - CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU
Perguntas e respostas
As sessões da Câmara Municipal de Tururu são públicas?
  • Sim. A população pode acompanhar tanto presencialmente quanto pelas redes sociais da Câmara.
Quais são as sessões da Câmara Municipal de Tururu?
  • Ordinárias - reuniões que acontecem semanalmente todas as segundas-feiras às 9h, para encaminhamento e deliberação das proposições legislativas.
    Extraordinárias - reuniões que se realizam em dias e horas diversas das previstas para as sessões ordinárias. São deliberadas apenas a matéria previamente anunciada.
    Solenes - sessões solenes são convocadas para dar posse ao prefeito e vice-prefeito e entrega de honrarias e outras homenagem, como, por exemplo.
    Não há previsão de sessão secreta.
O que é a pauta da sessão?
  • A pauta é composta pelas matérias que serão apresentadas na sessão subsequente.
O que é a ordem do dia?
  • A ordem do dia é o momento em que ocorrem as discussões e votações das matérias legislativas.
Qual o dia e horário da Sessão Ordinária?
  • A Sessão Ordinária ocorre toda terça-feira às 9 horas.
Quais os tipos de manifestação o cidadão pode encaminhar para a ouvidoria da Câmara Municipal de Tururu?
  • Denúncia, elogios, pedido de informações, solicitações, reclamações, críticas e sugestões.
COMO FUNCIONAM AS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES?
  • As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres.
QUAL A FUNÇÃO DO VEREADOR?
  • Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
RELÁTORIO-RESULTADO DA TOTALIZAÇÃO TURURU - CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU
Plano de Contratação Anual de 2025 - CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU
PARECER TRIBUNAL - CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU
Organograma - CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU
JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO - CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU
AL - CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU
JULGAMENTO DAS CONTAS - CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU
17ª Sessão Ordinária, do biênio 2025/2026 da 10ª Legislatura 2025-2028
16ª Sessão Ordinária, do biênio 2025/2026 da 10ª Legislatura 2025-2028.

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