Informações institucionais

Endereço: Rua Neném Barroso, 18 - Centro - CEP: 62655000 - Tururu/CE
Horário: 07:00h às 13:00h
Telefone: (85) 9.8645-2754
E-mail: contato@camaratururu.ce.gov.br
Plenário: MARIA SERPA BARROSO MATOS
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 15.412

Últimos projetos de decretos legislativos

  • DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE TURURU-CE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EMENTA : CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TURURUENSE AO ILMO.SR. VALTEMIR SILVA DE SOUZA.

  • EMENTA : CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TURURUENSE AO ILMO. SR. FRANCISCO FELINTO AGUIAR DE MOURA FILHO.

  • EMENTA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TURURUENSE AO ILMO.SR. FRANCISCO DE ALMEIDA GOMES

  • EMENTA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TURURUENSE AO ILMO.CAPITÃO JOÃO ALBERTO DELMIRO DA SILVA.

  • EMENTA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TURURUENSE AO ILMO. SR. JOSÉ DMONTIER DIAS ARAGÃO.

  • EMENTA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TURURUENSE AO ILMO. SR. BRENO BARROS GONÇALVES.

  • EMENTA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ TURURUENSE A ILMA. SRA. ANA CARLA IBIAPINA MEIRELES.

  • EMENTA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TURURUENSE AO ILMO. SR. ACILON GONÇALVES PINTO JUNIOR.

  • EMENTA : CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TURURUENSE AO ILMO. SR. JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TURURU/CE A ADQUIRIR, MEDIANTE COMPRA, IMÓVEL URBANO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO HABITACIONAL VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE ALTERA A DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO FRANCISCO MORAIS LIMA (CHICO BEZERRÃO), LOCALIZADO NO BAIRRO ALTO DOS FEITOSAS, PARA GINÁSIO POLIESPORTIVO MANOEL SILVA FEITOSA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE TURURU, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO QUILOMBO DE CONCEIÇÃO DOS CAETANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ESTABELECE A MODALIDADE DE PLANEJAMENTO DOMICILIAR DOCENTE DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TURURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO BAIRRO ALTO DA PAZ - LOTEAMENTO ÁREA NOBRE NO MUNICÍPIO DE TURURU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 02 DE ABRIL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE TURURU-CE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE CARGOS, NA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU - CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA " TURURU ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TURURU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO JUNTO À REDE CEARENSE DE OUVIDORIAS MUNICIPAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - REDE TCEOUV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PAIS,RESPONSÁVEIS LEGAIS, ACOMPANHANTES OU CUIDADORES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TURURU, INCLUSIVE NAS UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU - CE AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE ESTABELECIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU/CE.

  • EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA SECRETARIAR OS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DO CARNAVAL DE 2026 E NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA - TR, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU/CE, PARA OS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO REALIZADOS SOB A LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

  • EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU/CE, PARA OS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO REALIZADOS SOB A LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

  • EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DE TIMBAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EMENTA: INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E ESTABELECE PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS.

Mais normativos

    Valores

    Conciliação: Priorizar a Resolução Amigável de Conflitos para Evitar Processos Judiciais.

    Destinado à Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, nos Termos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e da Legislação Correlata

    Inovação e Transparência: Modernização das Ações Legislativas, com Uso de Tecnologia e Transparência.

    TRANSPARÊNCIA

    Cidadania com Dignidade; Promover o Acesso Igualitário aos Serviços Públicos Essenciais, Garantindo Acolhimento Humanizado, Respeito e Inclusão Social para Toda a População.

    Respeito à Dignidade da Mulher; Garantir Atendimento Humanizado, Acolhedor e Livre de Qualquer Forma de Discriminação Ou Violência.

    Compromisso com a Comunidade; Atuar com Responsabilidade Social, Priorizando o Atendimento às Famílias em Situação de Vulnerabilidade, Fortalecendo o Bem-estar e a Qualidade de Vida no Município.

    Compromisso com a Igualdade de Direitos ; Promover Ações Que Fortaleçam a Participação Feminina e Assegurem Igualdade de Oportunidades na Sociedade.

    Proteção e Defesa das Mulheres; Atuar na Prevenção e no Enfrentamento da Violência Contra a Mulher, Assegurando Apoio, Orientação e Acesso à Justiça.

    Transparência e Eficiência; Oferecer Serviços com Ética, Clareza e Agilidade, Facilitando o Acesso às Informações e Assegurando Um Atendimento Eficiente e Comprometido com o Cidadão.

    Atribuições do gestor

    Promover Audiências de Conciliação e Mediação entre Consumidores e Fornecedores;

    Realizar Campanhas Educativas e de Orientação sobre Direitos do Consumidor;

    Cooperar com Organismos Regionais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, Públicos e Privados, Voltados à Implementação de Políticas Públicas para as Mulheres.

    Coordenar e Supervisionar os Serviços do Balcão do Cidadão, Garantindo o Atendimento Eficiente, Humanizado e Acessível à População em Situação de Vulnerabilidade Social, Baixa Renda e Beneficiários de Programas Sociais do Município de Tururu.

    Representar a Câmara Judicial e Administrativamente; Dirigir e Disciplinar os Trabalhos Legislativos e Administrativos;

    Cumprir e Fazer Cumprir o Regimento Interno; Promulgar Resoluções, Decretos Legislativos e Leis; Autorizar Despesas da Câmara; Publicar Atos Oficiais da Mesa Diretora; Coordenar os Serviços Internos da Câmara; Convocar Sessões Quando Necessário; Organizar o Funcionamento Administrativo da Casa Legislativa.

    Fiscalizar e Acompanhar a Execução de Programas do Governo Municipal, Que Visem à Promoção da Igualdade de Gênero, Assim Como a Implementação de Campanhas Educativas e Antidiscriminatórias de Âmbito Municipal.

    Promover Ações de Orientação e Encaminhamento Social, Assegurando Que os Cidadãos Tenham Acesso às Informações, Serviços Básicos e Demais Políticas Públicas Oferecidas Pelo Município e Instituições Parceiras.

    Planejar e Acompanhar a Execução das Atividades do Balcão do Cidadão, Buscando Ampliar o Acesso da Comunidade aos Direitos Sociais, Bem Como Otimizar a Prestação dos Serviços Ofertados à População Local.

    Atribuições da mesa diretora

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA: Propor projeto de decreto legislativo; devolver a tesouraria da prefeitura o saldo existente na Câmara no final do exercício; Assinar as atas das sessões da Câmara.

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA: propor projetos de resolução dispondo sobre a fixação da remuneração dos vereadores para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria;

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA: Propor projeto de decreto legislativo; devolver a tesouraria da prefeitura o saldo existente na Câmara no final do exercício; Assinar as atas das sessões da Câmara;

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA: propor projetos de resolução dispondo sobre a fixação da remuneração dos vereadores para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria;

    Atribuições do órgão

    AGENDAMENTO PARA ATENDIMENTO NA RECEITA FEDERAL.

    EMISSÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL.

    EMISSÃO DE CERTIDÕES DE QUITAÇÃO ELEITORAL

    EMISSÃO DE MULTAS DA JUSTIÇA ELEITORAL

    ORIENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA.

    Coordenar os Serviços Administrativos e Legislativos da Câmara;

    Receber, Analisar e Instruir Reclamações Individuais e Coletivas dos Consumidores;

    Receber, Examinar e Encaminhar aos Órgãos Competentes, Denúncias de Violência e Discriminação Contra a Mulher.

    Fiscalizar e Acompanhar a Execução de Programas do Governo Estadual, Que Visem a Promoção da Igualdade de Gênero, Assim Como a Implementação de Campanhas Educativas e Antidiscriminatórias de Âmbito Estadual

    Instaurar e Instruir Processos Administrativos para Apuração de Infrações às Normas de Defesa do Consumidor;

    Organizar e Controlar Documentos Oficiais; Receber, Protocolar e Encaminhar Correspondências e Processos; Elaborar Atas, Ofícios, Portarias e Demais Atos Administrativos; Auxiliar a Mesa Diretora e a Presidência no Funcionamento Interno da Câmara; Acompanhar a Tramitação de Projetos de Lei, Requerimentos e Indicações;

    Contribuir com a Implantação e Implementação de Políticas Públicas Municipais de Igualdade de Homens e Mulheres.

    Manter Arquivos Físicos e Digitais Organizados; Controlar Publicações Oficiais e Registros Legislativos; Integrar e Supervisionar os Setores Administrativos da Câmara; Dar Suporte às Sessões Legislativas; Controlar Frequência e Documentação Funcional de Servidores; Auxiliar na Execução Orçamentária e Administrativa; Zelar Pelo Cumprimento das Normas Internas e do Regimento.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

Sim. A população pode acompanhar tanto presencialmente quanto pelas redes sociais da Câmara.

Ordinárias - reuniões que acontecem semanalmente todas as segundas-feiras às 9h, para encaminhamento e deliberação das proposições legislativas. Extraordinárias - reuniões que se realizam em dias e horas diversas das previstas para as sessões ordinárias. São deliberadas apenas a matéria previamente anunciada. Solenes - sessões solenes são convocadas para dar posse ao prefeito e vice-prefeito e entrega de honrarias e outras homenagem, como, por exemplo. Não há previsão de sessão secreta.

A pauta é composta pelas matérias que serão apresentadas na sessão subsequente.

A ordem do dia é o momento em que ocorrem as discussões e votações das matérias legislativas.

A Sessão Ordinária ocorre toda terça-feira às 9 horas.

Denúncia, elogios, pedido de informações, solicitações, reclamações, críticas e sugestões.

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres.

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.

Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem a promoção da justiça e igualdade sociais.

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