PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO
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COMPETE A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EMITIR SOBRE TODOS OS ASSUNTOS DO CARÁTER FINANCEIRO E, ESPECIALMENTE SOBRE: I PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, DIRETRIZES E ANUAL; II OS PARECERES PRÉVIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO E DA MESA DA CÂMARA; III PROPOSIÇÕES REFERENTES A MATÉRIAS TRIBUTÁRIAS, ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS, EMPRÉSTIMOS PÚBLICOS E AS QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, ALTEREM A DESPESA OU A RECEITA DO MUNICÍPIO, ACARRETEM RESPONSABILIDADES AO ERÁRIO MUNICIPAL OU INTERESSEM AO CRÉDITO PUBLICO; IV PROPOSIÇÕES QUE FIXEM OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO OU SUBSÍDIOS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, MESA DA CÂMARA E A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES; V AS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, REPRESENTEM MUTAÇÃO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO. ART. 53, INCISOS, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU.
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