Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na LOM.
COMO É ELABORADA A ORDEM DO DIA?
A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.
O QUE SÃO INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS?
Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.
O QUE É LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?
A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).
O QUE É REGIMENTO INTERNO?
É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal
EM QUANTAS PARTES SE DIVIDE UMA SESSÃO?
Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 10 minutos; Ordem do Dia; e Explicações Pessoais. Uma vez por mês é garantido espaço de 30 minutos para a Tribuna Popular.
COMO UTILIZAR A TRIBUNA LIVRE?
Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.
QUANTOS TIPOS DE SESSÕES EXISTEM?
A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou por 1/3 dos vereadores, em função da urgência ou da Natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares e, o Legislativo realiza também as Especiais, quando determinado secretário municipal é convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação, ou alguma outra questão que justifique sua convocação.
É necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
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