COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
As sessões da Câmara Municipal de Tururu são públicas?
Sim. A população pode acompanhar tanto presencialmente quanto pelas redes sociais da Câmara.
Quais são as sessões da Câmara Municipal de Tururu?
Ordinárias - reuniões que acontecem semanalmente todas as segundas-feiras às 9h, para encaminhamento e deliberação das proposições legislativas.
Extraordinárias - reuniões que se realizam em dias e horas diversas das previstas para as sessões ordinárias. São deliberadas apenas a matéria previamente anunciada.
Solenes - sessões solenes são convocadas para dar posse ao prefeito e vice-prefeito e entrega de honrarias e outras homenagem, como, por exemplo.
Secretas - são sessões fechadas ao público.
O que é a pauta da sessão?
A pauta é composta pelas matérias que serão apresentadas na sessão subsequente.
O que é a ordem do dia?
A ordem do dia é o momento em que ocorrem as discussões e votações das matérias legislativas.
Qual o dia e horário da sessão ordinária?
A sessão ordinária ocorre toda segunda-feira às 9 horas.
Quais os tipos de manifestação o cidadão pode encaminhar para a ouvidoria da Câmara Municipal de Tururu?
Denúncia, elogios, pedido de informações, solicitações, reclamações, críticas e sugestões.
COMO FUNCIONAM AS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES?
As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.
QUAL A FUNÇÃO DO VEREADOR?
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Tururu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.