EMENTA: REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU, A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA), A QUE SE REFEREM O ARTIGO 12, INCISO VII, DA LEI N° 14.133/21, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A regulamentação do Plano de Contratações Anual (PCA) na Câmara Municipal de Tururu se faz necessária para garantir transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. A elaboração do PCA, conforme previsto na Lei n° 14.133/21, é fundamental para o planejamento das contratações e aprimoramento da gestão pública. Dessa forma, a presente proposta visa estabelecer diretrizes claras e objetivas para a elaboração e execução do PCA, contribuindo para uma administração mais eficiente e responsável.
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