EMENTA: REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU, A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA), A QUE SE REFEREM O ARTIGO 12, INCISO VII, DA LEI N° 14.133/21, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A regulamentação do Plano de Contratação Anual (PCA) na Câmara Municipal de Tururu se faz necessária para garantir transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. A Lei n° 14.133/21 estabelece a obrigatoriedade da elaboração do PCA, visando planejar e controlar as contratações de pessoal de forma estratégica. Com a regulamentação do PCA, será possível otimizar os processos de contratação, garantindo a adequação das despesas com pessoal aos limites legais e contribuindo para a melhoria da gestão pública.
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