EMENTA: REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU, O ART. 8, § 3°, DA LEI FEDERAL N° 14.133/21, PARA DISPOR SOBRE REGRAS E DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO , DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO , DOS AGENTES PÚBLICOS E DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta de resolução visa estabelecer regras e diretrizes para a atuação dos agentes de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, agentes públicos e gestores e fiscais de contratos no âmbito da Câmara Municipal de Tururu, em conformidade com o Art. 8, § 3°, da Lei Federal N° 14.133/21. Com isso, busca-se garantir maior transparência, eficiência e legalidade nos processos de contratação, contribuindo para a melhoria da gestão pública e o combate à corrupção.
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