EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CONCILIADOR PARA ATUAR JUNTO AO PROCON MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A criação do cargo de conciliador junto ao Procon Municipal se faz necessária para agilizar e facilitar a resolução de conflitos entre consumidores e fornecedores, promovendo a harmonia nas relações de consumo. Com a atuação de um profissional especializado em conciliação, será possível reduzir a judicialização de demandas, promover a cultura da paz e garantir a efetividade dos direitos dos consumidores.
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