EMENTA: REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU, EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL N° 13.709/18, A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Tururu se faz necessária para garantir a proteção e privacidade dos dados dos cidadãos. A adequação às normas da LGPD é fundamental para assegurar a transparência, segurança e responsabilidade no tratamento das informações pessoais, contribuindo para a construção de uma gestão pública mais ética e eficiente.
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