EMENTA: REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU, EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL N° 13.709/18, A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Tururu se faz necessária para garantir a segurança e privacidade das informações dos cidadãos. A adequação às normas estabelecidas pela legislação federal é fundamental para proteger os dados pessoais dos indivíduos e assegurar a transparência e responsabilidade no tratamento dessas informações. A presente resolução visa garantir a conformidade com a LGPD e promover a conscientização sobre a importância da proteção de dados pessoais.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/05/2025 15:03:02 | CADASTRADO | AGENTE: LIVIA ALVES RODRIGUES | CADASTRADO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?