ALTERA O ARTIGO 66,INCISO III DO ART.78 E CAPUT DO ART.90,AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TURURU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta de alteração do Artigo 66, inciso III do Art. 78 e Caput do Art. 90 da Lei Orgânica do Município de Tururu/CE se faz necessária para promover adequações que visam aprimorar a legislação municipal e garantir maior eficiência na gestão pública. A modificação do Artigo 66, inciso III tem como objetivo corrigir possíveis lacunas ou inconsistências na redação atual, proporcionando maior clareza e precisão na interpretação das normas. Já a alteração do Caput do Artigo 90 busca atualizar e modernizar as disposições legais, de forma a acompanhar as demandas e desafios atuais enfrentados pelo município. Dessa forma, a proposta de emenda à Lei Orgânica visa aprimorar a legislação municipal, garantindo maior eficácia na aplicação das normas e contribuindo para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da população de Tururu/CE.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/01/2025 09:00:00 | 1° TURNO | AGENTE: LIVIA ALVES RODRIGUES | APROVADO | |
| 03/02/2025 09:00:01 | 2° TURNO | APROVADO |
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