ALTERA O ARTIGO 66,INCISO III DO ART.78 E CAPUT DO ART.90, AMBOS DA LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO DE TURURU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A alteração proposta nos artigos da Lei Orgânica do Município de Tururu/CE se faz necessária para promover ajustes que visam aprimorar o funcionamento e a organização do poder público local. A modificação do Artigo 66, inciso III, do Artigo 78 e do Caput do Artigo 90 tem o objetivo de adequar a legislação municipal às demandas atuais da sociedade, garantindo maior eficiência e transparência na gestão pública.
A alteração do Artigo 66, inciso III, visa aprimorar as atribuições do Poder Legislativo municipal, conferindo-lhe maior autonomia e competência para o exercício de suas funções. Já a modificação do Artigo 78 busca fortalecer o controle e a fiscalização dos atos do Executivo, garantindo a prestação de contas à população de forma mais eficaz. Por fim, a alteração do Caput do Artigo 90 tem como objetivo modernizar as normas que regem o funcionamento da administração municipal, promovendo uma gestão mais eficiente e transparente.
Diante do exposto, a presente alteração na Lei Orgânica do Município de Tururu/CE se mostra como um importante instrumento para promover a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população, bem como para fortalecer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão municipal. Assim, a presente proposta de alteração se justifica pela necessidade de adequar a legislação municipal às demandas atuais, garantindo um ambiente institucional mais sólido e democrático para o desenvolvimento do município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 03/02/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: LIVIA ALVES RODRIGUES | APROVADO |
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