Data: 30/01/2023
Exercício: ANUAL/2022
Descrição: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO EXERCÍCIO 2022
Período: 01/01/2022 - 31/12/2022
Agente: Antônio Barbosa Bernardo
Secretaria: PREFEITURA DE TURURU
Julgado pela tribuna: 24/11/2025
Julgado pelo Legislativo: 30/03/2026
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em sessão virtual, por MAIORIA de votos em: 1. Emitir Parecer Prévio: 1.1. FAVORÁVEL à APROVAÇÃO das contas de Governo do Município de TURURU, de responsabilidade da Sra. FRANCISCA HILZETE MALVEIRA BATISTA, na qualidade de prefeita (período de 01/01/2022 a 24/06/2022), considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, em virtude do não repasse integral das consignações previdenciárias no percentual de 1,46% e do não atendimento das metas de Resultado Primário e Nominal; 1.2. DESFAVORÁVEL à APROVAÇÃO das contas de Governo do Município de TURURU, de responsabilidade do Sr. ANTÔNIO BARBOSA BERNARDO, na qualidade de prefeito (período de 25/06/2022 a 31/12/2022), considerando-as IRREGULARES, em virtude da abertura de Créditos Especiais por lei genérica, não repasse integral das consignações previdenciárias no percentual de 20,01% e das despesas com pessoal acima do limite legal.
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