Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
31/03/2025
Data da divulgação do extrato:
31/03/2025
Data da ratificação:
03/04/2025
Valor estimado: R$
42.000,00
Motivo da escolha da origem
Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório FERNANDES & FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso III e alínea "c” e “e” art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
Comprovou a referida empresa possuir a notória especialização exigida pelo diploma legal supra mencionado, através de desempenhos anteriores comprovados por meio dos vários Atestados de Capacidade Técnica.
Comprovando também por meio de Cursos de Aperfeiçoamento Concluídos, em diversas instituições através do Sr. Romario Fernandes Rafael, Advogado inscrição na OAB nº 25393.
Podemos verificar que o conceito de notória especialização foi atendido, pois atendeu a mais de um dos fatos previsto no Parágrafo 3º, do Artigo 74 da Lei nº 14.133/2.021.
Diante da documentação apresentada, logo, a comprovação de fatos anteriores nos torna possível inferir que a contratação desta Empresa é a mais adequada aos interesses, uma vez que sua notória especialização é patente face a exuberância dos trabalhos executados pelos integrantes de seu corpo técnico, logo, a mais adequada para plena satisfação do objeto do contrato pois seu trabalho é, essencial e indiscutivelmente, o mais adequado àquele objeto.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea “c” e “e” da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Os valores estimados foram obtidos através da PESQUISA PRÉVIA DE PREÇOS com base nos valores praticados pelo contratado em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, conforme Artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 e Instrução Normativa nº 65/2021.
Tendo em vista a necessidade da contratação de Serviço de Assessoria e Consultoria Jurídica para revisão e atualização integral dos textos do regimento interno da câmara de Tururu/Ce, o valor da contratação importa um o valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais). Em atendimento ao art. 23 § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
artigo 72, Lei nº 14.133/2021.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO INTEGRAL DOS TEXTOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE TURURU/CE.