Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
10/01/2025
Data da divulgação do extrato:
10/01/2025
Data da ratificação:
14/01/2025
Valor estimado: R$
115.200,00
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a Contratação de Prestação de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria Jurídica para atender as Necessidades junto a Câmara Municipal de Tururu-Ce.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório DORIAM LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso III e alínea "c” e “e” art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
Comprovou a referida empresa possuir a notória especialização exigida pelo diploma legal supra mencionado, através de desempenhos anteriores comprovados por meio dos vários Atestados de Capacidade Técnica.
Comprovando também por meio de Cursos de Aperfeiçoamento Concluídos, em diversas instituições através do Sr. DORIAM LUCENA SILVA MATOS, Advogado inscrição na OAB nº 42094.
Podemos verificar que o conceito de notória especialização foi atendido, pois atendeu a mais de um dos fatos previsto no Parágrafo 3º, do Artigo 74 da Lei nº 14.133/2.021.
Diante da documentação apresentada, logo, a comprovação de fatos anteriores nos torna possível inferir que a contratação desta Empresa é a mais adequada aos interesses, uma vez que sua notória especialização é patente face a exuberância dos trabalhos executados pelos integrantes de seu corpo técnico, logo, a mais adequada para plena satisfação do objeto do contrato pois seu trabalho é, essencial e indiscutivelmente, o mais adequado àquele objeto.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea “c” e “e” da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Os valores estimados foram obtidos através da PESQUISA PRÉVIA DE PREÇOS com base nos valores praticados pelo contratado em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, conforme Artigo 23 da Lei nº 14.133/2.021 e Instrução Normativa nº 65/2021.
Tendo em vista a necessidade da contratação de Serviço de Assessoria e Consultoria Jurídica, o valor da contratação importa um o valor de R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). Em atendimento ao art. 23 § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74 III da Lei nº 14.133/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE TURURU-CE.