RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em sessão virtual, por MAIORIA de votos em: 1. Emitir Parecer Prévio: 1.1. FAVORÁVEL à APROVAÇÃO das contas de Governo do Município de TURURU, de responsabilidade da Sra. FRANCISCA HILZETE MALVEIRA BATISTA, na qualidade de prefeita (período de 01/01/2022 a 24/06/2022), considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, em virtude do não repasse integral das consignações previdenciárias no percentual de 1,46% e do não atendimento das metas de Resultado Primário e Nominal; 1.2. DESFAVORÁVEL à APROVAÇÃO das contas de Governo do Município de TURURU, de responsabilidade do Sr. ANTÔNIO BARBOSA BERNARDO, na qualidade de prefeito (período de 25/06/2022 a 31/12/2022), considerando-as IRREGULARES, em virtude da abertura de Créditos Especiais por lei genérica, não repasse integral das consignações previdenciárias no percentual de 20,01% e das despesas com pessoal acima do limite legal.
Ficam aprovadas com ressalvas as contas de governo do Município de Tururu-CE, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade da Senhora Francisca Hilzete Malveira Batista (de 01/01/2022 a 24/06/2022), em virtude do não repasse integral das consignações previdenciárias no percentual de 1,46% e do não atendimento das metas de Resultado Primário e Nominal. Ficam desaprovadas as contas de governo do Município de Tururu-CE, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Senhor Antônio Barbosa Bernardo (de 25/06/2022 a 31/12/2022), considerando irregulares, em virtude da abertura de Créditos Especiais por lei genérica, não repasse integral das consignações previdenciárias no percentual de 20,01% e das despesas com pessoal acima do limite legal.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO EXERCÍCIO 2022
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