ESTABELECE NORMAS PARA O RATEIO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PROVENIENTES DE PRECATÓRIOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF E DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -FUNDEB, NA FORMA DA LEI FEDERAL N° 14.325, DE 12 DE ABRIL DE 2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta de Projeto de Lei Executivo visa regulamentar o rateio dos recursos extraordinários provenientes de precatórios do Fundef e do Fundeb, de acordo com a Lei Federal n° 14.325/2022. A medida busca garantir a correta destinação desses recursos para a manutenção e desenvolvimento da educação básica, bem como a valorização dos profissionais da educação. Dessa forma, contribuímos para a melhoria da qualidade da educação no município, promovendo um impacto positivo na formação de nossos estudantes e no fortalecimento da rede de ensino.
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